Seguro de Pequenas Obras com Fundação
Calcular Seguro
Este é um seguro de contratação rápida e simplificada destinado a pequenas e médias obras civis com fundação, com valor da obra orçada em até R$ 20 milhões.
Pode ser contratado pelo dono da obra, construtoras, empreiteiros, arquitetos, engenheiros pessoa física ou jurídica, para imóveis residenciais, comerciais, industriais, rurais e condomínios.
Pode ser contratado pelo dono da obra, construtoras, empreiteiros, arquitetos, engenheiros pessoa física ou jurídica, para imóveis residenciais, comerciais, industriais, rurais e condomínios.
Segurado
O segurado é aquele que aparecerá na apólice. Pode ser o:
» Dono da obra (contratante)
» Empreiteiro (contratado)
» Construtora (contratado)
» Empresa de engenharia (contratado)
» Escritório de arquitetura (contratado)
» Pessoa física (contratado)
Bens Seguráveis
Nos Seguros de Obras Civis em Construção são seguráveis todos os tipos de obras de Engenharia Civil, tais como:
» Casas de habitação (residencial),
» Escritórios,
» Armazéns,
» Hospitais,
» Escolas,
» Igrejas,
» Teatros,
» Cinemas,
» Fábricas,
Cobertura Básica
» Danos resultantes de riscos chamados de "força maior"
(danos da natureza)
- Ventos, tempestades e raios
- Inundação e alagamento
- Desmoronamento, queda de rocha, terremotos
- Gelo e geada
» Incêndio e explosão
» Roubo e furto qualificado
» Danos inerentes à construção:
- Emprego de material defeituoso ou inadequado;
- Erro de execução;
- Desmoronamento de estruturas (exceto em decorrência de erros de projeto).
» Danos em Consciência de Erro de Projeto: cobre os gastos causados indiretamente pelo erro de projeto.
» Despesas Extraordinárias: verba para evitar atraso no cronograma físico da obra em função de sinistro coberto para contratação de mão-de-obra adicional, trabalho em dias feriados, finais de semana, à noite e, por vezes, afretamento de um meio de transporte rápido para a substituição ou conserto do bem sinistrado (exceto aeronave)
» Desentulho do Local: cobre as despesas com a retirada do entulho decorrente de sinistro até o valor do limite estabelecida pelo segurado.
- Ventos, tempestades e raios
- Inundação e alagamento
- Desmoronamento, queda de rocha, terremotos
- Gelo e geada
» Incêndio e explosão
» Roubo e furto qualificado
» Danos inerentes à construção:
- Emprego de material defeituoso ou inadequado;
- Erro de execução;
- Desmoronamento de estruturas (exceto em decorrência de erros de projeto).
» Danos em Consciência de Erro de Projeto: cobre os gastos causados indiretamente pelo erro de projeto.
» Despesas Extraordinárias: verba para evitar atraso no cronograma físico da obra em função de sinistro coberto para contratação de mão-de-obra adicional, trabalho em dias feriados, finais de semana, à noite e, por vezes, afretamento de um meio de transporte rápido para a substituição ou conserto do bem sinistrado (exceto aeronave)
» Desentulho do Local: cobre as despesas com a retirada do entulho decorrente de sinistro até o valor do limite estabelecida pelo segurado.
Coberturas Adicionais
» Responsabilidade Civil com ou sem Fundação:
Além de cobrir os danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
» Responsabilidade Civil Cruzada: Cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou sub-empreiteiros ligados diretamente ao segurado Principal, na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
» Responsabilidade Civil do Empregador: Garante as quantias pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou prepostos quando a serviço do Segurado exclusivamente no canteiro de obra.
» Lucros Cessantes Decorrentes de Responsabilidade Civil sem Fundação: Garante as quantias pela qual o Segurado é responsável, referente a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
» Danos Morais Decorrentes de Responsabilidade Civil: Cobre os danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
» Tumultos: Cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal.
» Propriedade Circunvizinhas: Cobre danos materiais a outros bens de sua propriedade, ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obra, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes da obra segurada.
» Equipamentos Móveis / Estacionários na Obra: Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.
» Obras Concluídas: Cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.
» Transporte de Materiais a Serem Incorporados à Obra: Cobre perdas e danos materiais causados aos bens e mercadorias sob sua responsabilidade, inerentes ao seu ramo de atividade e que estejam relacionados à construção civil, exclusivamente durante o seu transporte, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro.
» Obras Temporárias: Cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
» Incêndio após Entrega da Obra: Cobre danos causados ao prédio e conteúdo de apartamentos, escritórios comerciais etc.
» Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: Cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de um prejuízo decorrente de acidentes.
» Responsabilidade Civil Cruzada: Cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou sub-empreiteiros ligados diretamente ao segurado Principal, na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
» Responsabilidade Civil do Empregador: Garante as quantias pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou prepostos quando a serviço do Segurado exclusivamente no canteiro de obra.
» Lucros Cessantes Decorrentes de Responsabilidade Civil sem Fundação: Garante as quantias pela qual o Segurado é responsável, referente a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
» Danos Morais Decorrentes de Responsabilidade Civil: Cobre os danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
» Tumultos: Cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal.
» Propriedade Circunvizinhas: Cobre danos materiais a outros bens de sua propriedade, ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obra, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes da obra segurada.
» Equipamentos Móveis / Estacionários na Obra: Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.
» Obras Concluídas: Cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.
» Transporte de Materiais a Serem Incorporados à Obra: Cobre perdas e danos materiais causados aos bens e mercadorias sob sua responsabilidade, inerentes ao seu ramo de atividade e que estejam relacionados à construção civil, exclusivamente durante o seu transporte, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro.
» Obras Temporárias: Cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
» Incêndio após Entrega da Obra: Cobre danos causados ao prédio e conteúdo de apartamentos, escritórios comerciais etc.
» Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: Cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de um prejuízo decorrente de acidentes.