Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Advogados
Calcular Seguro
A Seguradora irá arcar com as perdas financeiras (incluindo custos de defesa) decorrentes de Atos Danosos cometido pelo profissional de Advogados e Escritórios de Advocacia de conselhos jurídicos ou outros serviços legais prestados pelo de advogados a um Terceiro pelo Segurado ou sua Filial.
Cobre reclamações de terceiros relacionadas a perdas sofridas, em razão de Atos Danosos praticados pelo Segurado durante o exercício dos seus Serviços Profissionais.
Segurado
Quem pode contratar esse seguro?
» Escritório de Advocacia
» Advogado autônomo
Cobertura Básica
» Falha Profissional:
A Seguradora pagará as Perdas, incluindo os Custos de Defesa, decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso cometido pelo Segurado.
» Dano Moral: Cobre as despesas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre o segurado por danos materiais ou corporais.
» Custos de comparecimento ao tribunal: Reembolsa as despesas, considerando as tarifas para cada dia que for preciso comparecer a julgamento.
» Custos de restituição de imagem: Cobre os custos de restituição da imagem do segurado em consequência de uma reclamação.
» Custos de Defesa:
Refere-se a todos os custos processuais, honorários de advogado, perito, e assistentes técnicos, referente a recursos e despesas inerentes ao processo nas esferas civil, administrativa e arbitral, em relação a defesa e solução de qualquer Reclamação, sempre que relacionado a um risco coberto.
» Dano Moral: Cobre as despesas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre o segurado por danos materiais ou corporais.
» Custos de comparecimento ao tribunal: Reembolsa as despesas, considerando as tarifas para cada dia que for preciso comparecer a julgamento.
» Custos de restituição de imagem: Cobre os custos de restituição da imagem do segurado em consequência de uma reclamação.
Extensões de Coberturas
» Responsabilidade Solidária:
A Seguradora pagará as Perdas, decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado baseada em responsabilidade conjunta de qualquer Atos Danosos cometido por qualquer empregado independente, ou subcontratado ou pessoa contratada para a prestação de um serviço, que possua um contrato assinado com o Segurado ou uma Subsidiárias, e que preste serviços sob a direção e supervisão do Segurado ou uma Subsidiária.
» Difamação, Calúnia e Injúria: Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre difamação, calúnia ou injúria feita involuntariamente pelo segurado durante a atividade profissional.
» Propriedade Intelectual: Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre violação não intencional de direito de propriedade intelectual, exceto patentes e segredos comerciais cometidos pelo segurado durante a atividade profissional.
» Extravio, roubo ou furto de documentos: Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação por danos a documentos de terceiros, dos quais o segurado seja legalmente responsável e que tenham sido destruídos, danificados, perdidos, alterados, roubados eliminados ou extraviados durante o período de vigência da apólice em consequência da prestação ou falta de prestação dos serviços profissionais.
» Ato desonesto de empregados: Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros contra o segurado, a respeito de conduta de má-fé de algum empregado em sua atividade profissional.
» Difamação, Calúnia e Injúria: Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre difamação, calúnia ou injúria feita involuntariamente pelo segurado durante a atividade profissional.
» Propriedade Intelectual: Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre violação não intencional de direito de propriedade intelectual, exceto patentes e segredos comerciais cometidos pelo segurado durante a atividade profissional.
» Extravio, roubo ou furto de documentos: Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação por danos a documentos de terceiros, dos quais o segurado seja legalmente responsável e que tenham sido destruídos, danificados, perdidos, alterados, roubados eliminados ou extraviados durante o período de vigência da apólice em consequência da prestação ou falta de prestação dos serviços profissionais.
» Ato desonesto de empregados: Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros contra o segurado, a respeito de conduta de má-fé de algum empregado em sua atividade profissional.