Noruega Corretora de Seguros

Estagiários

Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo para Estagiários

Calcular Seguro (1 estagiário) Calcular Seguro (+ de 5 estagiários)
O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um seguro de acidentes pessoais. A ausência do contrato de estágio ou do seguro de acidentes pessoais caracterizará vínculo empregatício e sujeitará a empresa às sanções previstas na CLT.

Atendendo à Legislação que rege a contratação de Estagiários, conforme preceitua o inciso IV do Artigo 9º da Lei nº 11.788 de 2008, nós disponibilizamos o Seguro para o seu Estagiário contra Acidentes Pessoais.

O Seguros de Acidentes Pessoais Coletivo para Estagiário é destinado à empresas que fazem sozinhas a emissão e controle dos contratos de estágios e necessitam adquirir o seguro de acidentes pessoais para seus estagiários. Sua empresa recebe uma apólice coletiva e seu estagiário recebe o Certificado Individual de Seguro, e durante a vigência da apólice podem ser feitas inclusões e exclusões dos estudantes conforme a rotatividade da empresa.

Os valores da cobertura, bem como a companhia de seguros, vigência e o número da apólice deverão estar impressos no Termo de Compromisso (Contrato de Estágio).

Coberturas Obrigatórias

A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com os estudantes durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, em território nacional, extrapolando, portanto, o local e horário do estágio.
» Morte Acidental
» Invalidez Permanente, parcial ou total, por Acidente

Coberturas Opcionais

» Morte Natural (por doença)
» Assistência Funeral Individual

Benefícios para o Estagiário

» Cobertura para morte natural, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente;
» Título de Capitalização (Sorteio mensal de 12 mil reais em título de capitalização, realizado pela loteria federal no último sábado do mês.);
» Capital em dobro para morte acidental;
» Reembolso de Despesas Imediatas;
» Assistência Funeral Individual Gratuita;
» Descontos em farmácias, academias, clínicas de estética e saúde, passeios, acupuntura, spas, peças teatrais, espetáculos entre outros.

Vantagens para sua Empresa

» Tudo isso por menos de 50 reais por ano;
» A aquisição é online, na hora, sem burocracia e sem necessidade de enviar questionários de saúde;
» Você estará atendendo a uma exigência da legislação brasileira.

Lei do Estágio (resumido)

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
 
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
 
(...)
 
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
Share by: