Noruega Corretora de Seguros

Obras em Shopping Center

Seguro de Obras em Shopping Center

Calcular Seguro
Este é um seguro de contratação rápida e simplificada destinado cumprir a obrigatoriedade de iniciar a obra com uma apólice de seguro de Riscos de Engenharia que cubra além da própria obra, os prejuízos materiais e corporais causados a terceiros como lojistas e consumidores do Shopping Center.  Este é um seguro cobre obras de até R$ 5 milhões.

Pode ser contratado pelo lojista, administração do shopping, construtoras, empreiteiros, arquitetos, engenheiros, pessoa física ou jurídica.

Contratação

Para contratação, basta preencher o formulário Calcular Seguro de Obras para Reformas e Ampliações informando o valor da obra. Então automaticamente a cotação e contratação terá estas coberturas abaixo:

Coberturas

» Básica: Cobre quaisquer perdas e danos materiais, decorrentes de acidente, causados aos bens segurados estão cobertos. Com esse seguro sua obra fica garantida contra diversos riscos, de origem súbita e imprevista, e desde que os danos causados as obras sejam decorrentes de acidente, a saber:
» Danos da natureza ou força maior
- ventos, tempestades e raios;
- inundação e alagamento;
- desmoronamento, queda de rocha, terremotos;
 - gelo e geada;
» Incêndio e explosão;
» Roubo e furto qualificado;
» Danos inerentes à construção:
- emprego de material defeituoso ou inadequado;
- erro de execução;
- desmoronamento de estruturas (exceto em decorrência de erros de projeto).

» Danos Físicos em Consequência de Erro de Projeto: Esta cobertura é aplicável quando a regulação do sinistro indicar que houve um erro de projeto, isto é, o cálculo do projeto da construção não levou em considerações variáveis que vieram a ocasionar o sinistro.  Essa Cobertura Adicional cobre os gastos causados indiretamente pelo erro de projeto. O objeto causador do sinistro não tem cobertura.

» Despesas com Desentulho: Cobre despesas com a retirada de entulho do local.

» Despesas Extraordinárias: A efetivação da Cobertura de Despesas Extraordinárias ocorre quando um bem é sinistrado e há um atraso no cronograma físico da obra que, se vier a retardar o término do projeto, acarretará ao construtor o ônus de multas e outros encargos financeiros, não cobertos pelo seguro.  Na hipótese, para que seja cumprido o cronograma, torna-se necessária à contratação de mão-de-obra adicional, trabalho em dias feriados, finais de semana, à noite e, por vezes, afretamento de um meio de transporte rápido para a substituição ou conserto do bem sinistrado. Essa clausula só não cobre o afretamento de aeronaves.

» Tumultos: Amplia a cobertura da apólice às perdas e danos materiais aos bens segurados causados por:
- Tumultos: que se define como ação de pessoas,com características de aglomeração, que perturba a ordem pública através da prática de atos predatórios, e cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas;
- Greve: ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever; e
- Lockout: cessação da atividade por ato ou fato de empregador.

» Responsabilidade Civil Geral: Cobre os danos materiais e corporais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Todos os funcionários e bens dos empreiteiros e subempreiteiros envolvidos na obra não estão abrangidos por essa cobertura, já que não são considerados terceiros. A seguradora se responsabiliza por indenizações até o limite estabelecido na garantia da apólice.

» Responsabilidade Civil Cruzada: Essa cobertura se estende aos participantes da apólice, segurado, empreiteiros, subempreiteiros contratados, como se cada um deles tivesse feito uma apólice em separado. Assim, todos são considerados terceiros entre si. Essa cobertura tem como justificativa maior o fato de serem usuais as ocorrências de danos corporais que os empreiteiros sofrem durante a obra.

» Responsabilidade Civil Empregador: Considera-se como risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, em caso de acidentes de origem súbita e imprevista, dentro do canteiro de obras, que resulte em morte e/ou invalidez (total ou parcial) permanente, de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.

» Propriedades Circunvizinhas (bens preexistentes no canteiro de obras): Nessa cobertura os bens de propriedade do segurado, existentes no canteiro de obras antes do início destas, são considerados propriedades circunvizinhas e passíveis de cobertura contra os danos que possam sofrer em função da obra objeto do seguro. Essa cobertura é utilizada para obras de ampliação, reforma ou substituição de parte de um complexo já existente.

» Lucros Cessantes decorrentes de Responsabilidade Civil: Garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

» Danos Morais: Esta cobertura indenizará as quantias mensuráveis pelas quais o segurado seja civilmente responsável a pagar em virtude de danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e/ou de danos pessoais causados a terceiros efetivamente indenizados na cobertura de responsabilidade civil geral. Essa cobertura se limita à importância segurada estipulada na apólice.

» Danos Morais Empregador: Danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e/ou de danos pessoais causados a terceiros efetivamente indenizados na cobertura de responsabilidade civil empregador.

» Manutenção Ampla: Garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção. Além desse período, garante danos ocorridos na fase de construção ou instalação.

» Ferramentas e Equipamentos de Pequeno e Médio Porte: Garante perdas e danos materiais causados a equipamentos e ferramentas (como furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados) utilizados na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro de obras.

» Equipamentos Móveis / Estacionários na Obra: Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.

» Honorários de Peritos: Garantem os honorários de arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados, necessárias para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos garantidos pelo seguro.

» Contenção e Salvamento de Sinistros: Despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente.
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