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Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo Escolar

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Porque nem sempre é tão simples assim resolver um acidente.

O Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo Escolar é um seguro que oferece proteção e assistência aos alunos em caso de acidente principalmente durante a prática de atividades dentro e fora do estabelecimento de ensino, durante o período em que o aluno estiver matriculado na escola. Tudo isso proporcionando mais tranquilidade aos pais, aos responsáveis e ao estabelecimento de ensino.

A responsabilidade de uma escola, colégio ou universidade não se limita à educação dos seus alunos. Entre outras obrigações, é preciso oferecer proteção a assistência em caso de acidente. E, para isso, você pode contar com o  Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos, com coberturas especificas para este segmento.

Indicado para garantir a proteção dos alunos e a tranquilidade dos pais e responsáveis, principalmente nas práticas de atividades dentro e fora do estabelecimento de ensino, durante todo o período de matrícula.

Grupo Segurável

Alunos, professores, estagiários e funcionários que possuam vínculo com a Instituição de Ensino.

   » Escolas Acadêmicas Particulares
   » Escolas de Idiomas
   » Escolas de Artes Cênicas e Música
   » Escolas Técnicas: Mecânica, Eletrônica, etc.

Garantias, Limite de Capital (por vida)

As coberturas vão de R$ 3.000 a R$ 50.000 em casos de:
   » Morte Acidental
   » Invalidez Permanente Total / Parcial por Acidente
   » Despesas Médico Hospitalares e Odontológicos.
Importante: Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização devida em caso de morte, destinar-se-á ao reembolso das despesas com o funeral, limitado em até R$3.000,00, excluindo-se as despesas com jazidos, terrenos ou carneiros.
   » Assistência 24 horas ao aluno (Despesa Médico Hospitalar e Odontológica): Será garantido a todos os segurados principais com até 70 anos de idade, uma assistência com o valor limitado ao capital segurado contratado para a cobertura de despesas Médicos Hospitalares e Odontológicos Emergenciais.
   » Sessões de Fisioterapia: Será garantido a todos os segurados principais com até 70 anos de idade, 20 sessões de fisioterapia limitada a R$ 20,00 (vinte reais) cada sessão.

Assistência

1. Referência Médica

A Assistência 24 Horas será responsável por indicar, quando solicitado pelo Segurado, hospitais, médicos e clínicas mais próximos da localidade onde o mesmo se encontra, sempre levando em consideração as características e necessidades do evento ocorrido.

No caso de opção pela utilização de um prestador credenciado pela Assistência 24 Horas, o Segurado estará isento do pagamento das despesas médico-hospitalares até o limite da Importância Segurada contratada, nos casos de acidente pessoal coberto pelo seguro.

Importante: No caso de utilização de hospital não credenciado, todas as despesas deverão ser pagas integralmente pelo segurado/responsável e posteriormente deverão ser submetidas à análise da Seguradora para reembolso, conforme descrito nas Condições Gerais.

 

2. Remoção Médica por Acidente

Se necessário e quando solicitada, a Assistência 24 Horas realizará, após terem sido tomadas as providências de primeiros socorros ou liberação por parte do médico responsável, a remoção do Segurado em caso de acidente, até o hospital, clínica ou médico mais próximo capacitado para realização do atendimento.

Esta remoção poderá ser do local do evento para o hospital ou de hospital para hospital.

Ao entrar em contacto com a Assistência 24 Horas, o familiar ou responsável legal pelo Segurado terá a opção de ter referência dos serviços médicos mais próximos do local onde se encontra, utilizando a livre escolha.

 

3. Professor Particular (Reposição de Aulas Perdidas)

Nos casos em que o Aluno Segurado tiver de se afastar de suas atividades escolares por motivo de acidente por mais de 5 dias úteis, com comprovação médica por escrito, a Assistência 24 Horas ou a Instituição de Ensino poderá indicar um professor particular para que o mesmo tenha possibilidade de dar continuidade ao acompanhamento das atividades escolares. O limite de gastos com transporte e honorários do professor será de até R$ 1.500,00 (mil e Quinhentos Reais), com horas/aulas estabelecidas em R$ 30,00 (trinta reais).

Nota: Esta cobertura deverá ser solicitada até 20 (vinte) dias após o evento ocorrido com o Aluno Segurado, limitando-se o mesmo neste caso aos Segurados que estejam cursando a partir do primeiro ano do ensino fundamental ou designado como tal.

Quando indicado pela Escola Estipulante, serão solicitados ao professor indicado documento comprobatório de plano de aulas e cópia de diploma autenticada, que deverão ser fornecidos pela escola/responsável pelo Aluno Segurado.

Nota: As garantias de Professor Particular (Reposição de Aulas Perdidas) não se acumulam, ficando restrita sua somatória ao valor limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

IMPORTANTE: A utilização do serviço de professor particular sem autorização prévia e conhecimento da Assistência (0800), é de total responsabilidade do segurado, não cabendo reembolso a esta cobertura.

 

4. Professor Particular para Reforço

Se em caso de acidente coberto for utilizada a Cobertura de Professor Particular e após o retorno às aulas notar-se que o Aluno Segurado ainda tem necessidade de aulas de reforço ou estado de saúde do Aluno Segurado não permitir que o mesmo tenha aulas em sua residência durante o período em que estiver afastado, a Assistência 24 Horas disponibilizará um professor particular, após o retorno às suas atividades normais, para reforço da matéria perdida pelo mesmo, durante o período de seu afastamento. A constatação desta necessidade de aulas de reforço será justificada pelas notas obtidas pelo Aluno Segurado em avaliações curriculares e poderá ocorrer em até 2 (dois) meses contados da data de retorno às aulas. O limite de gastos com transporte e honorários do professor será de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), com horas/aula estabelecidas em R$ 30,00 (trinta reais), por evento.

Quando indicado pela Escola Estipulante, serão solicitados ao professor indicado documento comprobatório de plano de aulas e cópia de diploma autenticada, que deverão ser fornecidos pela escola/responsável pelo Aluno Segurado.

Nota: As garantias de Professor Particular para Reforço não se acumulam, ficando restrita sua somatória ao valor limite de R$ 500,00 (quinhentos reais).

IMPORTANTE: A utilização do serviço de professor particular sem autorização prévia e conhecimento da Assistência (0800), é de total responsabilidade do segurado, não cabendo reembolso a esta cobertura.

 

5. Transporte do Segurado em caso de Lesão por acidente pessoal

Nos casos em que o Segurado não puder se locomover por meios próprios em decorrência de lesão causada por acidente pessoal, a Assistência 24 Horas providenciará um transporte para ida e posterior retorno (à residência) do mesmo até o estabelecimento escolar; quando houver um acompanhante, este só terá direito ao transporte enquanto estiver com o Segurado, sendo o limite de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais) por dia, limitado a 20 dias úteis por evento.

 

6. Transporte para Tratamento Fisioterápico

Nos casos em que o Segurado não puder se locomover por meios próprios em decorrência de lesão causada por acidente pessoal, a Assistência 24 Horas providenciará um transporte para tratamento fisioterápico do mesmo, até a clínica ou hospital responsável; quando houver um acompanhante, este só terá direito ao transporte enquanto estiver com o Segurado, sendo o limite de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais) por dia, limitado a 20 dias úteis por evento.

 

7. Transmissão de Mensagens Urgentes

A Assistência 24 Horas garante a transmissão de mensagens urgentes dos Segurados, desde que se refiram a quaisquer dos eventos referentes as modalidades de prestação previstas neste contrato.

 

8. Adiantamento para Gastos Médicos em caso de Lesão por acidente pessoal, no Exterior

Nos casos de gastos de hospitalização, intervenções cirúrgicas, honorários médicos, odontológicos e produtos farmacêuticos, em decorrência de lesão por acidente pessoal no exterior, quando o Segurado não dispuser de capacidade monetária para saldá-los, a Assistência 24 Horas, a título de empréstimo, providenciará o pagamento junto ao prestador de Serviço que estiver atendendo ao Segurado, o equivalente a até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) ou o equivalente em moeda local onde estiver o Segurado convertido pelo câmbio comercial compra do dia. Este empréstimo será feito mediante a entrega à Assistência 24 Horas de cheque caução do valor equivalente, em Reais, por um representante do Segurado e expressa autorização e reconhecimento da dívida por este representante e pelo Segurado.

O Segurado deverá reembolsar a Assistência 24 Horas deste valor em Reais. O prazo máximo para este reembolso é de 30 (trinta) dias a contar da data do empréstimo. O não pagamento desta dívida no prazo acima estabelecido implicará no pagamento de juros moratórios de 1% ao mês e na multa de 2% sobre o valor do débito em atraso.

 

9. Transporte e Estadia de Familiar

Se o Segurado sofrer lesão por acidente pessoal, estando em viagem, e o período de hospitalização do mesmo for superior a 5 (cinco) dias no Brasil ou no exterior, Assistência 24 Horas colocará à disposição de um parente, ou de uma pessoa indicada, residente no Brasil, um bilhete aéreo de linha comercial, classe econômica, de ida e volta, para que possa visitá-lo. O limite de despesas para esta cobertura é de:

9.1) Em território brasileiro:
- Os gastos de estadia neste local, a partir do 5º dia, com limite diário do equivalente a R$ 60,00 (Sessenta Reais) até um limite do equivalente a R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais) por toda a estadia.

9.2) No exterior:
- Os gastos de estadia, a partir do 5º dia, com um limite de US$ 60,00 (Sessenta Dólares) por dia até o máximo de US$ 600,00 (Seiscentos Dólares) por toda a estadia (ou o equivalente em moeda local), convertido pelo câmbio comercial compra do dia.

 

10. Serviços de conveniência/ Indicações

A Assistência 24 Horas fornecerá informações e ou indicações sobre os seguintes serviços:

   - Endereços de escolas de idiomas;
   - Endereços de escolas/agências de intercâmbios estudantis;
   - Informações para obtenção de vistos estudantis, carteiras estudantis nacionais e internacionais, necessidade de vacinas e endereços de embaixadas e ou consulados no exterior;
   - Informações e endereços de “sites” para pesquisas diversas e conhecimentos gerais;
   - Endereços e horário de funcionamento de bibliotecas públicas nacionais;
   - Informações sobre “sites”, taxas de inscrição e calendário de provas vestibulares de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC (Ministério de Educação e Cultura).

O Usuário disponibilizará o número de telefone para retorno para as informações que demandem uma pesquisa específica que serão levantadas.


11. Tratamento Fisioterápico

Se em decorrência de acidente pessoal coberto, e após a utilização do serviço de Assistência Médica fornecida pela Central de Atendimento, após alta hospitalar, houver a necessidade de tratamento fisioterápico, devidamente comprovado através de solicitação do medico que atendeu o segurado durante a utilização do serviço de Assistência Médica, e em comum acordo com a Equipe Médica da Central de Atendimento, será proporcionado ao segurado, o atendimento de 20 (vinte) sessões fisioterápicas por evento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada.

IMPORTANTE: Este serviço inclui apenas o pagamento das sessões de fisioterapia, estando excluídas, despesas com alimentação, transporte ou qualquer tipo de material ou acessório que venha a ser necessário para complementar o tratamento fisioterápico do segurado.

Limite: Até R$400,00 por evento

Abrangência: Brasil
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