Noruega Corretora de Seguros

Grandes Obras Civis

Seguro de Grandes Obras Civis

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O Seguro de Riscos de Engenharia para Obras Civis em Construção garante cobertura contra acidentes de origem súbita e imprevista, dos quais possam resultar danos ou destruição das obras de Engenharia Civil, durante todo o período da obra e período de manutenção.

Segurado

Todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam na construção de uma obra serão considerados, em conjunto, como segurados, ou seja, todos aqueles que tem interesse na obra.

Bens Seguráveis

Nos Seguros de Obras Civis em Construção são seguráveis todos os tipos de obras de Engenharia Civil, tais como:

» Casas de habitação (residencial), escritórios, armazéns, hospitais, escolas, igrejas, teatros, cinemas, fábricas, silos, torres;
» Pontes de concreto armado e escoras para pontes de aço;
» Represa, comportas, canais, túneis, sistemas de irrigação, distribuição de água e de drenagem;
» Construções de estradas de rodagem e de ferro;
» Construções de centrais elétricas, portos, aeroportos e similares.

Cobertura Básica

» Danos da Natureza: danos resultantes de riscos chamados de "força maior" 
- Ventos, tempestades e raios
- Inundação e alagamento
- Desmoronamento, queda de rocha, terremotos
- Gelo e geada

» Incêndio e explosão

» Roubo e furto qualificado

» Danos inerentes à construção:
- Emprego de material defeituoso ou inadequado;
- Erro de execução;
- Desmoronamento de estruturas (exceto em decorrência de erros de projeto).

» Danos em Consequência de Erro de Projeto: cobre os gastos causados indiretamente pelo erro de projeto.

» Despesas Extraordinárias: verba para evitar atraso no cronograma físico da obra em função de sinistro coberto para contratação de mão-de-obra adicional, trabalho em dias feriados, finais de semana, à noite e, por vezes, afretamento de um meio de transporte rápido para a substituição ou conserto do bem sinistrado (exceto aeronave)

» Desentulho do Local: cobre as despesas com a retirada do entulho decorrente de sinistro até o valor do limite estabelecida pelo segurado.

Coberturas Adicionais

» Responsabilidade Civil com ou sem Fundação: Além de cobrir os danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.

» Responsabilidade Civil Cruzada: Cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou sub-empreiteiros ligados diretamente ao segurado Principal, na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.

» Responsabilidade Civil do Empregador: Garante as quantias pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou prepostos quando a serviço do Segurado exclusivamente no canteiro de obra.

» Lucros Cessantes Decorrentes de Responsabilidade Civil sem Fundação: Garante as quantias pela qual o Segurado é responsável, referente a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

» Danos Morais Decorrentes de Responsabilidade Civil: Cobre os danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

» Tumultos: Cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal.

» Propriedade Circunvizinhas: Cobre danos materiais a outros bens de sua propriedade, ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obra, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes da obra segurada.

» Equipamentos Móveis / Estacionários na Obra: Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.

» Obras Concluídas: Cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.

» Transporte de Materiais a Serem Incorporados à Obra: Cobre perdas e danos materiais causados aos bens e mercadorias sob sua responsabilidade, inerentes ao seu ramo de atividade e que estejam relacionados à construção civil, exclusivamente durante o seu transporte, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro.

» Obras Temporárias: Cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.

» Incêndio após Entrega da Obra: Cobre danos causados ao prédio e conteúdo de apartamentos, escritórios comerciais etc.

» Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: Cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de um prejuízo decorrente de acidentes.
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