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Vida Terceira Idade

Seguro de Vida Terceira Idade

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O Seguro de Vida para Terceira Idade foi desenhado especialmente para pessoas que têm entre 61 e 85 anos a fim de oferecer proteção e amparo à sua família, no caso de alguma fatalidade.

A contratação é simplificada, não exige declaração de saúde, e a indenização não entra em inventário.

Este seguro também oferece uma série de benefícios que o ajudarão a organizar o seu dia-a-dia, a zelar pela saúde e pelo bolso, pois garante desconto de até 30% em medicamentos em farmácias credenciadas.

É possível escolher entre deixar uma renda mensal por um tempo programado ou uma indenização que será paga de uma só vez.

O que você está esperando? Comece agora a planejar um futuro tranquilo e seguro para quem mais depende de você.

Coberturas

» Morte Natural: A indenização contratada pelo segurado é paga de uma só vez ao beneficiário. Há um programa especial para o pagamento, conforme tabela abaixo. Exemplo: O segurado contrata um benefício de R$ 100 mil e vem a falecer de uma doença (mesmo que preexistente) no 5º mês. Seus beneficiários receberão R$ 5 mil conforme a tabela abaixo. Por causa da tabela de carência abaixo, o segurado não preenche Declaração de Saúde, podendo contratar essa cobertura com quaisquer condições de saúde.

     Período do início de cobertura X % do Benefício Contratado
     1º ao 6º mês = 5%
     7º ao 12º mês = 10%
     13º ao 18º mês = 15%
     19º ao 24º mês = 20%
     A partir do 25º mês = 100%

 
» Pensão: Em caso de morte do segurado, os beneficiários receberão uma renda mensal por 5, 10 ou 15 anos. Em caso de morte natural nos dois primeiros anos a indenização será equivalente a 70% das contribuições pagas. As contribuições para a pensão são dedutíveis na declaração do IR até o limite de 12% da renda bruta tributável.

» Morte por Acidente: O beneficiário recebe, de uma só vez, o dobro do valor contratado para Morte Natural, desde o primeiro dia de vigência do plano (exceto no caso de suicídio onde existe carência de 24 meses)..

» Invalidez por Acidente: O segurado recebe duas vezes o valor do capital contratado para a cobertura por Morte Natural, em caso de sua invalidez permanente total por acidente.

Seguro Assistência Funeral (SAF)

Com a cobertura do Seguro de Assistência Funeral, a seguradora cuida de tudo e arca com todas as despesas do funeral. A garantia também pode ser contratada para o cônjuge e para os filhos menores de 21 anos. Os segurados contam com o SAF a partir do primeiro dia de vigência do plano para o caso de morte acidental, e há uma carência de seis meses para o caso de morte natural.

Como funciona?  O Seguro Assistência Funeral (SAF) garante um reembolso de até R$ 3.500,00 ou a realização dos seguintes serviços:

» Repatriamento do Corpo: Transporte do corpo até o local da residência no Brasil, caso o falecimento tenha se dado em local diverso.  Será providenciado o transporte do corpo do segurado, pelo meio de transporte mais adequado, desde o local do falecimento até seu domicílio, ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, limitado a uma distância de 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros).

» Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório: Em caso de falecimento do segurado, a empresa terceirizada indicada pela Mongeral Aegon encarregar-se-á da respectiva participação às autoridades competentes e acionará sua rede de prestadores de serviço responsáveis pelo tratamento das formalidades da liberação do corpo e do registro de óbito em cartório.

» Translado: translado nacional até o domicílio do segurado ou até o local de sepultamento ou cremação, limitado a uma distância de 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros).

» Funeral:  urna em madeira de lei, com ou sem visor, padrão BUSQUET, referência 2001, ou na falta desta uma similar, duas coroas de flores, ornamentação completa da urna, manta mortuária, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, velas, comunicação em jornal, taxa de sepultamento, taxa de exumação e capela para velório.

» Sepultamento: sepultamento no jazigo da família ou em jazigo cedido pela empresa prestadora de serviço em cemitério de livre escolha desta, por um período de três anos, tempo necessário para a exumação.  Obs.: Não será feito nenhum pagamento a título de compra ou aluguel do jazigo, quando este for de propriedade do segurado ou de seus familiares.

» Embalsamamento (tanatopraxia).

» Cremação: cremação na localidade do falecimento ou na cidade mais próxima e envio das cinzas à família, desde que haja crematório dentro de um raio de 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros) do local do óbito.  Não havendo crematório dentro deste raio ou caso o familiar do segurado deseje realizar a cremação em outra localidade, a empresa terceirizada poderá providenciar o translado do corpo, sendo os custos excedentes deste transporte de responsabilidade do familiar do segurado. O retorno das cinzas correrá por conta da empresa terceirizada também limitada à distância de 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros).

» Transmissão de mensagens urgentes: Será providenciada a transmissão de mensagens urgentes relacionadas aos serviços que serão prestados, desde que lhe sejam solicitadas pelo cônjuge, descendentes ou outro parente do segurado.

Assistência Master

A Assistência Master oferece vários serviços que vão desde a indicação de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, coordenação de serviço de home-care a descontos de até 30% em medicamentos relacionados em lista padrão nas farmácias credenciadas (para pagamentos em cheque ou dinheiro). Facilidades também para a o bom funcionamento da casa, como eletricista 24 horas, encanador 24 horas e chaveiro.*

* Para contribuições a partir de R$ 50,00 mensais, exceto SAF
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